O Pleno do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte recebeu denúncia contra o prefeito do município de
Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, determinando o
processamento regular da ação na Segunda Instância da Justiça Estadual. As
demandas, ajuizadas pelo Ministério Público, tiveram como relator o
desembargador Dilermando Mota, o qual foi acompanhado pela maioria do
colegiado, a fim de que seja oportunizado, com o recebimento, o devido acesso
do gestor municipal ao contraditório e ampla defesa.
As ações penais foram
ajuizadas com base no ilícito penal tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85,
que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de
dados que sejam indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. Os
desembargadores debateram sobre o chamado princípio da “auto incriminação”, no
qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No entanto, também
foi debatido pela Corte potiguar o fato de que não se trata de suposto ilícito
pessoal, individual, mas que envolve um gestor público e consequente documentos
públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário