Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei
permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores
à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome.
Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com
mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio
ou televisão e de outdoor.
As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada
logo após o evento. As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações
e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de
20 de julho a 5 de agosto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário