A proximidade da disputa eleitoral impõe novas normas na divulgação das
ações das gestões municipais. Muitas delas começaram a vigorar no último sábado
(2), faltando quatro meses para as Eleições 2016. A medida tem como objetivo
evitar o tratamento desproporcional em relação aos pré-candidatos que concorrem
à reeleição. Com as novas regras, várias prefeituras anunciaram a suspensão da
atualização das redes sociais oficiais da gestão. Com o intuito de esclarecer
as principais condutas em relação a sites e redes sociais, a advogada eleitoral
Diana Câmara (foto) selecionou alguns tópicos que ajudam a elucidar o é
permitido ou proibido neste período que antecede o pleito.
Nas redes sociais oficiais da gestão, as postagens que antecedem o dia
02 de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que estejam datadas
para que se comprove que foram veiculadas antes do período eleitoral. Os posts
feitos antes desse prazo não devem ser reeditados ou promovidos, fazendo com
que a publicação volte a aparecer na página. “Caso seja comentado e aparecer em
destaque na linha do tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do
post”, sugere Diana Câmara.
Para evitar punições, o recomendado é inabilitar, durante o período
eleitoral, o campo de comentários das redes sociais e também dos sítios
eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números e slogan dos candidatos
podem ser evitadas, causando possível dano à candidatura do gestor.
No Facebook, onde não é possível promover a suspensão de comentário, o
ideal é fazer um “black list”, que consiste da proibição de determinados termos
na página. Nome e número de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos,
slogans de campanhas, palavras-chaves como eleições, segundo turno e similares
são sugestões para a “lista negra”.
“Quem vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um
prefeito que não vai para a reeleição e está indicando um candidato também não
pode fazer essas condutas. Ou seja, as proibições têm o condão de resguardar a
isonomia do pleito, que todos os candidatos concorram com igualdade de
oportunidades”, explica a especialista.
SITES
O conteúdo de endereços eletrônicos de prefeituras também sofrerá
restrições durante o período que antecede o pleito eleitoral. A partir de 02 de
julho, não é mais permitida a veiculação de publicidade institucional que se
destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e
resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
A publicidade de utilidade pública também terá restrição. Não é
permitida a divulgação de produtos e serviços colocados à disposição dos
cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou
alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios
individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida.
Diana Câmara destaca que há apenas duas exceções em relação à vedação de
publicidade institucional no período eleitoral: quando é feita a propaganda de
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; e em casos de grave e
urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
LOGOMARCAS, IMAGENS E VÍDEOS
As logomarcas de programas específicos durante o período eleitoral devem
ser suprimidas. O uso de imagens e vídeos de caráter meramente noticioso podem
ser mantidos, mas é importante destacar que não devem ficar em área de
destaque.
É importante frisar, no entanto, que fotos e vídeos de autoridades (que
venham a se candidatar nas próximas eleições) que apareçam vinculados a atos de
promoção da gestão devem ser removidos, assim como imagens e vídeos que
veiculem slogans e logomarcas da gestão ou de programas, obras, serviços e
campanhas, bem como de qualquer peça que caracterize publicidade.
Por Magno Martins
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