A
partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é
importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez
que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme
a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum
controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua
realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do
interessado.
Já
a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela
da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a
intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto,
a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na
legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de
multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do
artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até
2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então,
a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta
informal.
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