sexta-feira, 8 de julho de 2016

MPF: subsídio de senador e pensão especial de José Agripino ultrapassam teto constitucional

Ação cobra a devolução de recursos recebidos irregularmente e o desconto do valor que ultrapassar o teto

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia, a título de “pensão especial de ex-governador”, na base de cálculo de seu teto salarial, uma vez que o político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.

O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

2 comentários:

Anônimo disse...

Esse é o besta dando uma de honesto

Anônimo disse...



Ou seja, é um crime constitucionalmente amparado.