Ação
cobra a devolução de recursos recebidos irregularmente e o desconto do valor
que ultrapassar o teto
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma
ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo
senador José Agripino Maia, a título de “pensão especial de ex-governador”, na
base de cálculo de seu teto salarial, uma vez que o político já recebe R$
33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11,
valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O
teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi
regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, através da Emenda
Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores
públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam
ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
2 comentários:
Esse é o besta dando uma de honesto
Ou seja, é um crime constitucionalmente amparado.
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