Nesta
terça-feira, 23 de agosto, observado o prazo de cinco dias contados da
publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato,
partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os
pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou
coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Termina
hoje, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de
candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos
dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com
pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Esta
terça-feira também é o último dia para os diretórios regionais dos partidos
políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e
Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº
6.091/1974, art. 15).
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