O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta
quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs)
848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o
órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para
julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de
Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em
caso de omissão do Poder Legislativo municipal.
Por
maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da
Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de
gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder
Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá
ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Um comentário:
Os Tribunais de Contas desejaram passar por cima das Câmaras Municipais. Felizmente o STF não permitiu.
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