De acordo com a Portaria, fica "permitida a circulação de carros de
som (baratinhas, motos de som, bicicletas de som, carroças com som, por
exemplo) e minitrios, com potência nominal de até vinte mil watts e desde
que seja observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora,
medido a sete metros de distância do veículo". Portanto, quem desobedecer
a presente regra, poderá ser multado em até R$ 2.000,00 (dois mil reais),
sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
Há também a proibição de fogos de artifícios. Esta trata de uma prática
mantida desde a eleição municipal de 2008, para coibir a utilização indevida de
bombas caseiras ou de outros fogos que, para seu manuseio, exigem cuidados
específicos de segurança. Dentre as reclamações mais comuns ouvidas da
população estão a utilização de bombas caseiras, com a finalidade de provocação
dos cidadãos correligionários de diferentes candidatos. A portaria também prevê
multa para utilização indevida dos fogos, além de outras sanções aplicáveis.
A decisão foi dos Juízes
Eleitorais da 35ª e 45ª Zonas, respectivamente Dr. Marcio Silva Maia e Dra. Ana
Clarisse Arruda Pereira, baixaram esta semana portarias conjuntas
regulamentando a utilização de alguns meios de propaganda eleitoral para esta
campanha de 2016 no âmbito de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e
Rodolfo Fernandes, termos das duas zonas eleitorais.
2 comentários:
Muito boa esse medida tem que respeitar a população
EXCELENTE DECISÃO!!
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