Termina
às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que partidos políticos e
coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de
registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997,
art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e
impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs).
Não é
permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada
partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com
seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de
solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara
Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo
dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do
preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A
quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o
previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
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