Algumas
leis criadas em nosso município, mas que infelizmente não são devidamente
fiscalizadas e, portanto não são CUMPRIDAS:
- Lei nº 435A/2005 "Dispõe sobre a Meia Entrada para PROFESSORES em Eventos Culturais no âmbito do município de Apodi/RN."
- Lei nº 434/2005 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários para clientes e usuários, nos estabelecimentos bancários e de correio localizados no município de Apodi e da outras providências."...
- Lei nº 436/2005 "Estabelece obrigações as Agências Bancárias e Correios, no âmbito do Município de Apodi e dá outras Providências. Art. 1º - Ficam as Agências Bancárias no âmbito do município de Apodi, obrigadas a colocar a disposição dos usuários e correntistas ou não pessoal suficiente no setor geral de atendimento para que este seja efetuado em tempo razoavelmente aceito. Art. 2º - Para os efeitos legais dessa Lei entende-se como tempo razoavelmente aceito para o atendimento no máximo até 35 (trinta e cinco) minutos em dias normais e 45 (quarenta e cinco) minutos em vésperas ou após feriado prolongado."
Ao
Legislador cabe além de criar leis, fiscalizá-las para que sejam cumpridas.
Pedimos então aos eleitores uma oportunidade para exercemos esse papel através
do mandato de vereadora: SOCORRINHA - 50.445 Em defesa do social.
PSOL
- Apodi em PRIMEIRO lugar!
3 comentários:
Socorrinha essa sim merece um voto pelo trabalho prestado.
menina legal,merece um voto.
Fiscalizar é uma das atribuições dos vereadores!!!
Vamos renovar nossa câmara, c vereadores mais atuantes e compromissados c a população!!!
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