As
próximas eleições municipais no Brasil acontecerão em outubro, quando serão
escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O voto é obrigatório para os
maiores de 18 anos de idade e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a
18 anos de idade. Além de conhecer melhor o candidato, é importante o eleitor
saber também o conceito dos votos brancos e nulos.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto os votos brancos quanto os nulos não
são considerados válidos. Isso quer dizer que esses tipos de votos não contam
na apuração das eleições nem são contabilizados para o candidato que está
ganhando. Para os cálculos eleitorais, são considerados válidos apenas os votos
nominais e os de legenda. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na
Constituição Federal de 1988, que determina que “é eleito o candidato que
obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Voto
em branco
De
acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto
em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos
candidatos. Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado
para o candidato vencedor, como se o eleitor se declarasse satisfeito com
qualquer candidato que vencesse as eleições. Isso mudou.
Voto
nulo
O
voto nulo, aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto como
manifestação de protesto, não invalida a eleição, mesmo que mais de 50% dos
eleitores votem desta forma. De acordo com informações do TSE, os votos nulos
podem, sim, interferir no resultado da eleição, já que quando um eleitor vota
desta forma, o candidato com mais votos fica mais perto de vencer a eleição no
primeiro turno. Assim, quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos
um candidato precisará para atingir mais de 50% dos votos e ser eleito.
Um comentário:
E pesquisa... Assessor do Prefeito...
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