quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Lei Municipal nº 1.072/2016, de 16/06/2016: a proibição de NEPOTISMO

Lei Municipal nº 1.072/2016, de 16/06/2016:

"Cria no âmbito da Administração Pública Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, a proibição de NEPOTISMO, das autoridades municipais, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procuradores, Assistentes, Diretores, Chefes de Seções e Departamentos, Coordenadores Municipais, Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais Vereadores do Município de Apodi".

Artigo 1º - Fica expressamente proibido contratar com Cônjuges, Companheiros, parentes por consanguinidade até terceiro grau, parentes por adoção e por afinidade das autoridades municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito dos respectivos poderes do Município de Apodi/RN.

Parágrafo 2º - Entendem-se como contratos, AS NOMEAÇÕES, as locações de imóveis, prestações de serviços, ainda que temporários, de parentes das autoridades municipais.

De acordo com a referida Lei, entendo, que a contratação e/ou nomeações de parentes até o terceiro grau, estão proibidas no Município de Apodi/RN.

Por Gilvan Alves

Um comentário:

Unknown disse...

Gorete Silveira e Dagmar Suassuna não podem ser secretárias, de acordo com a legislação municipal em vigor.