Lei Municipal nº 1.072/2016, de 16/06/2016:
"Cria no âmbito da Administração Pública Municipal dos Poderes
Executivo e Legislativo, a proibição de NEPOTISMO, das autoridades municipais,
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procuradores, Assistentes,
Diretores, Chefes de Seções e Departamentos, Coordenadores Municipais, Membros
da Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais Vereadores do Município de
Apodi".
Artigo 1º - Fica expressamente proibido contratar com Cônjuges, Companheiros, parentes por consanguinidade até
terceiro grau, parentes por adoção e por afinidade das autoridades municipais
dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito dos respectivos poderes do
Município de Apodi/RN.
Parágrafo 2º - Entendem-se como contratos, AS NOMEAÇÕES, as locações de
imóveis, prestações de serviços, ainda que temporários, de parentes das
autoridades municipais.
De acordo com a referida Lei, entendo, que a contratação e/ou nomeações
de parentes até o terceiro grau, estão proibidas no Município de Apodi/RN.
Um comentário:
Gorete Silveira e Dagmar Suassuna não podem ser secretárias, de acordo com a legislação municipal em vigor.
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