Para o exercício
do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também
as leis que garantem o exercício da cidadania.
A legislação
brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas
públicas e aos processos licitatórios.
Conheça e exercite
seus direitos:
• As contas dos
municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)
• O cidadão tem
direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)
• A prefeitura
deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos.
Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
• A prefeitura
deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores
e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um
prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
• Qualquer cidadão
pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
• Qualquer cidadão
poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços
unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
• Qualquer cidadão
poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
• O processo da
licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e
acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a
abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
• Qualquer cidadão
pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos
contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o
pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63)
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