domingo, 29 de janeiro de 2017

Poder Executivo autorizado criar Guarda Municipal de Apodi

A Lei Complementar Nº 011/2015, de 11 de junho de 2015. “Dispõe sobre a autorização para Criação da Guarda Municipal de Apodi pelo Poder Executivo e dá outras providencias”.
  • Artigo. 1°. Fica autorizado o município a criar a Guarda Municipal de Apodi com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei.
  • Artigo. 2°. A Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar de Segurança pública que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, e deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a criminalidade, como as policias estaduais e federais.
  • Artigo. 3°. A Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências, e trabalhará preferencialmente com uso de armamento não letal.

Por Gilvan Alves

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