A Lei Complementar
Nº 011/2015, de 11 de junho de 2015. “Dispõe sobre a autorização para Criação da
Guarda Municipal de Apodi pelo Poder Executivo e dá outras providencias”.
- Artigo. 1°. Fica autorizado o município a criar a Guarda Municipal de Apodi com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei.
- Artigo. 2°. A Guarda Municipal será um órgão civil municipal auxiliar de Segurança pública que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, e deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a criminalidade, como as policias estaduais e federais.
- Artigo. 3°. A Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências, e trabalhará preferencialmente com uso de armamento não letal.
Por Gilvan Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário