A esposa de um vereador do município de Desterro, no Sertão paraibano,
foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão por ter recebido
indevidamente o benefício do Bolsa Família.
Além desse benefício, ela também teria recebido o Garantia Safra sem se
enquadrar nos critérios do programa.
Fonte: Blog do Robson Pires
2 comentários:
Uma noticia dessa merecia mais detalhes. O que foi narrado ai eh como a manchete de capa de um jornal na banca qdo não temos dinheiro para colocá-lo. Minha opinião.
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Apodi, o vereador Genivan Varela, (GENIVAN AIRES DA COSTA) juntamente com sua esposa tiveram sorte, pois alcançou a prescrição do direito de punir, então eles
não chegaram a ser condenados neste mesmo caso de recebimento ilícito do Bolsa Família.
"3. Passados, então, mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento do último benefício fraudulento (maio de 2009, cf. fls. 03/06) e a data do recebimento da denúncia (11.04.2014, cf. fls. 7/10), constata-se lapso temporal suficiente para que seja reconhecida a prescrição retroativa pela pena aplicada, a gerar a extinção da punibilidade, a teor do que dispõe o Art. 109, V, do CP, o qual prevê o prazo de 04 (quatro) anos para prescrição da pena superior a 01 (um) ano e não excedente a 02 (dois), comunicada para a pena de multa que tenha sido cominada (CP, Art. 114, II)"
Enfim, ocorreu a prescrição retroativa punitiva, que é causa de extinção da punibilidade.
Fonte de pesquisa: -> https://www.jusbrasil.com.br/diarios/87313769/trf-5-jud-06-03-2015-pg-45
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