quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Esposa de vereador é condenada por receber indevidamente bolsa família

A esposa de um vereador do município de Desterro, no Sertão paraibano, foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão por ter recebido indevidamente o benefício do Bolsa Família.

Além desse benefício, ela também teria recebido o Garantia Safra sem se enquadrar nos critérios do programa.

Fonte: Blog do Robson Pires

2 comentários:

KS Apodi disse...

Uma noticia dessa merecia mais detalhes. O que foi narrado ai eh como a manchete de capa de um jornal na banca qdo não temos dinheiro para colocá-lo. Minha opinião.

Diego Arajú disse...

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Apodi, o vereador Genivan Varela, (GENIVAN AIRES DA COSTA) juntamente com sua esposa tiveram sorte, pois alcançou a prescrição do direito de punir, então eles
não chegaram a ser condenados neste mesmo caso de recebimento ilícito do Bolsa Família.

"3. Passados, então, mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento do último benefício fraudulento (maio de 2009, cf. fls. 03/06) e a data do recebimento da denúncia (11.04.2014, cf. fls. 7/10), constata-se lapso temporal suficiente para que seja reconhecida a prescrição retroativa pela pena aplicada, a gerar a extinção da punibilidade, a teor do que dispõe o Art. 109, V, do CP, o qual prevê o prazo de 04 (quatro) anos para prescrição da pena superior a 01 (um) ano e não excedente a 02 (dois), comunicada para a pena de multa que tenha sido cominada (CP, Art. 114, II)"

Enfim, ocorreu a prescrição retroativa punitiva, que é causa de extinção da punibilidade.

Fonte de pesquisa: -> https://www.jusbrasil.com.br/diarios/87313769/trf-5-jud-06-03-2015-pg-45