A Câmara é composta por Vereadores eleitos diretamente
pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos (CF, art. 29, I). Para o
desempenho de suas atribuições de se organizar, legislar, administrar,
fiscalizar e julgar as contas do Prefeito.
A prestação de serviços, visando ao interesse público e
ao bem-estar da população, é o objetivo maior da Administração Municipal.
Não se pode ignorar o relevante papel que a Câmara
Municipal possui, posto que lhe cabe apreciar os projetos de leis que lhe são
encaminhados, como também acompanhar a ação do Poder Executivo, verificar se
está pondo em prática o que a legislação concebeu e se esse exercício está em
consonância com o que foi legislado.
Exercendo sua função política, o Vereador,
individualmente, e a Câmara, coletivamente, estejam sempre voltados para a
realização do bem comum, que se opõe ao egoísmo, aos interesses particulares,
às ações que beneficiam apenas uns poucos em detrimento da maioria.
Age contra o bem comum o político ou o administrador que
atua em defesa de seus próprios interesses ou dos interesses de seus parentes e
amigos.
Outro papel que a Câmara pode desempenhar como
decorrência de sua função política é servir como porta-voz dos interesses dos
munícipes, levando suas reivindicações ao Prefeito ou às autoridades das outras
esferas de Governo.
Mediante sugestões ou recomendações, a Câmara estará
assessorando o Executivo Municipal ou pedindo a atenção dos Governos Estadual
ou Federal para problemas de interesse da comunidade.
Assim agindo, de nenhuma forma estará a Câmara
desviando-se de suas atribuições básicas, mas cooperando com outros Poderes na
busca de soluções para os problemas do Município.
O fortalecimento do Poder Legislativo local passa por um comportamento
ético e não legislando em causa própria.
Assim penso!
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