Exija transparência dos gastos!
"As
contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, ficarão disponíveis, durante
todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável
pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da
sociedade."
Lei
de Responsabilidade Fiscal, art. 49.
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