quinta-feira, 13 de abril de 2017

Reforma trabalhista: entenda as mudanças na jornada de trabalho!

A reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer busca, entre outras coisas, dar força de lei às negociações coletivas e priorizá-las sobre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proposta é o chamado acordado sobre o legislado.

O acordado sobre o legislado propõe que doze pontos específicos dos direitos trabalhistas possam ser firmados entre empregadores e representações sindicais, respeitando certos limites. Um destes pontos é a negociação da jornada de trabalho. Outra importante mudança é a alteração nas regras do contrato por regime parcial de trabalho.

Entenda no que consistem essas duas mudanças e como elas poderão afetar a vida do trabalhador.

Pelas novas regras, trabalhadores e empregadores poderão negociar, em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. A proposta autoriza que a jornada chegue a 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das doze horas diárias, oito devem ser normais e quatro horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.

Outro item da proposta é a possibilidade de compensação de horas. O trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante quatro dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em quatro dias. No restante dos dias da semana, o funcionário terá folga. É a mesma distribuição de jornada já exercida principalmente por profissionais de áreas como saúde e segurança, que trabalham em escalas de 12 por 36 (a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de folga).

Desta forma, a proposta do governo é estender a profissionais de outras áreas o modo de cumprimento de jornada já exercida em algumas profissões.

Acompanhe o Blog ApoDiário pelo Twitter clicando AQUI.


Nenhum comentário: