A reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer
busca, entre outras coisas, dar força de lei às negociações coletivas e
priorizá-las sobre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa
proposta é o chamado acordado sobre o legislado.
O acordado sobre o legislado propõe que doze pontos
específicos dos direitos trabalhistas possam ser firmados entre
empregadores e representações sindicais, respeitando certos limites. Um destes
pontos é a negociação da jornada de trabalho.
Outra importante mudança é a alteração nas regras do contrato por regime
parcial de trabalho.
Entenda no que consistem essas duas mudanças e como elas
poderão afetar a vida do trabalhador.
Pelas novas regras, trabalhadores e empregadores poderão negociar,
em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante
a semana. A proposta autoriza que a jornada chegue a 12
horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas).
Das doze horas diárias, oito devem ser normais e quatro horas extras. Deve ser
respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas
normais e mais quatro horas extras.
Outro item da proposta é a possibilidade de compensação de horas.
O trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante quatro dias na semana,
atingindo o limite máximo de 48 horas em quatro dias. No restante dos dias da
semana, o funcionário terá folga. É a mesma distribuição de jornada já exercida
principalmente por profissionais de áreas como saúde e segurança, que trabalham
em escalas de 12 por 36 (a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito
a 36 horas de folga).
Desta forma, a proposta do governo é estender a profissionais de outras áreas o modo de
cumprimento de jornada já exercida em algumas profissões.
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