O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua
posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O
nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois
contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas
legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também
tratam do assunto, assim como a Súmula
Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi
regulamentado pelo Decreto nº
7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as
situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o
papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.
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