O governador do
RN, Robinson Faria, declarou na tarde de ontem, 5, estado de calamidade na
segurança pública. Diante do decreto, medidas emergenciais como a contratação
de serviços terceirizados deverão ser tomadas.
Veja abaixo:
DECRETO Nº 27.675,
DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Declara estado de
calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se
mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 64,
V e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o
Relatório de Situação, subscrito pela Secretária de Estado da Segurança Pública
e da Defesa Social, em 5 de janeiro de 2018;
Considerando a
indisponibilidade e insuficiência dos agentes de segurança pública em razão da
paralisação das atividades dos policiais militares e civis, acarretando
insegurança e transtornos à população do Estado;
Considerando o
aumento dos índices de violência decorrente da paralisação das atividades dos
policiais militares e civis, consoante os dados expedidos pela Coordenadoria de
Informações Estatísticas e Análises Criminais da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e da Defesa Social;
Considerando a
urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízo ou
comprometimento da segurança de pessoas, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares;
Considerando a
necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da
normalidade, assegurando à população os direitos sociais constitucionalmente
previstos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
declarada situação de calamidade no Sistema de Segurança Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Parágrafo único.
Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis
para atendimento aos serviços necessários do sistema de segurança pública todos
os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.
Art. 2º Ficam as
autoridades administrativas responsáveis pelo controle operacional e
administrativo dos órgãos estaduais de segurança pública, no âmbito de suas
competências, autorizadas a:
I – requisitar ou
contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis,
públicos ou privados, com vistas ao restabelecimento da normalidade no
atendimento aos serviços de segurança pública, conforme dispõe o art. 24, IV,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – editar atos
administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 3º A vigência
deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua
publicação.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2018, 197º da
Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila Maria
Freitas de Souza Fernandes e Melo
Acompanhe o Blog
ApoDiário pelo Twitter clicando AQUI e no Instagram clicando AQUI.