O desembargador Glauber Rêgo,
do Tribunal de Justiça do RN, homologou acordo entre o Estado do Rio Grande do
Norte e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande
do Norte (Sinte/RN) para o fim da greve na rede estadual de Educação.
O acordo foi construído durante
audiência de conciliação presidida pelo magistrado no último dia 11 de abril.
Em sua decisão, o desembargador Glauber Rêgo aponta que as partes manifestaram
concordância com os termos da proposta por ele apresentada.
“É de ressaltar a louvável postura
conciliatória adotada por ambas as partes, que empreenderam relevantes esforços
na busca por uma solução consensual do conflito, esta que, indubitavelmente,
beneficia não apenas a categoria profissional interessada, mas também a
sociedade potiguar como um todo”, anota Glauber Rêgo.
“Assim, considerando a nova tônica processual
consensual, que privilegia a composição dos conflitos e a adoção de soluções
amistosas entre as partes, homologo o acordo - cujos termos deverão incluir,
além daqueles contidos na Ata de Audiência, o item acrescido na manifestação do
Estado do RN – e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, III, 'b', do CPC”.
Com isso, os termos do acordo
são os seguintes:
Concessão de reajuste de 6,81%, em parcela única de 6,81% para
ativos, em abril, e para os inativos, em seis parcelas, de abril a setembro,
sendo a última de 1,81%;
Pagamento aos ativos e inativos do retroativo (janeiro a março de
2018), a ser quitado em seis parcelas iguais, sendo a primeira em outubro de
2018 e a última em março de 2019;
Concessão, aos inativos, da diferença decorrente da implantação do
reajuste de 6,81% de forma parcelada a ser quitada em seis parcelas, sendo a
primeira em outubro de 2018 e a última em março de 2019.
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