A Assembleia analisa o Projeto de Lei, de autoria do
deputado Carlos Augusto (PCdoB-RN), que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), quando da aquisição de motocicletas, com motores não superiores a 250
cilindradas, para mototaxista e motoboy.
Para adquirir os veículos sem cobrança dos impostos,
o profissional deverá ser autorizado pelo poder concedente para o
transporte de passageiros, nos termos da Lei 12.009/09, que regulamenta o
exercício da atividade de mototaxista e motoboy.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar aos
mototaxistas as mesmas isenções concedidas aos demais motoristas profissionais
de transporte autônomo de passageiros, tendo em vista o princípio da isonomia,
previsto na Constituição.
O número do PL não informado pela assessoria do deputado.
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