tag:blogger.com,1999:blog-4632042908496063057.post7508818814029041127..comments2024-03-11T03:06:34.579-03:00Comments on Blog ApoDiário: Esposa de vereador é condenada por receber indevidamente bolsa famíliaApoDiáriohttp://www.blogger.com/profile/15869190017857162981noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-4632042908496063057.post-22771503901120172922017-02-08T11:19:30.998-03:002017-02-08T11:19:30.998-03:00O vereador e presidente da Câmara Municipal de Apo...O vereador e presidente da Câmara Municipal de Apodi, o vereador Genivan Varela, (GENIVAN AIRES DA COSTA) juntamente com sua esposa tiveram sorte, pois alcançou a prescrição do direito de punir, então eles<br />não chegaram a ser condenados neste mesmo caso de recebimento ilícito do Bolsa Família.<br /><br />"3. Passados, então, mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento do último benefício fraudulento (maio de 2009, cf. fls. 03/06) e a data do recebimento da denúncia (11.04.2014, cf. fls. 7/10), constata-se lapso temporal suficiente para que seja reconhecida a prescrição retroativa pela pena aplicada, a gerar a extinção da punibilidade, a teor do que dispõe o Art. 109, V, do CP, o qual prevê o prazo de 04 (quatro) anos para prescrição da pena superior a 01 (um) ano e não excedente a 02 (dois), comunicada para a pena de multa que tenha sido cominada (CP, Art. 114, II)"<br /><br />Enfim, ocorreu a prescrição retroativa punitiva, que é causa de extinção da punibilidade.<br /><br />Fonte de pesquisa: -> https://www.jusbrasil.com.br/diarios/87313769/trf-5-jud-06-03-2015-pg-45Diego Arajúhttps://www.blogger.com/profile/07773810884028375305noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4632042908496063057.post-37942523643617207032017-02-08T10:19:55.634-03:002017-02-08T10:19:55.634-03:00Uma noticia dessa merecia mais detalhes. O que foi...Uma noticia dessa merecia mais detalhes. O que foi narrado ai eh como a manchete de capa de um jornal na banca qdo não temos dinheiro para colocá-lo. Minha opinião.KS Apodihttps://www.blogger.com/profile/09872917871520433014noreply@blogger.com